O aceite ou a recusa é necessário porque a Nota de Crédito movimenta tributo entre duas empresas: ela retira IBS/CBS de quem emite e insere em quem recebe.
O Fisco só reconhece essa movimentação se as duas partes concordarem. A sua manifestação é condição para fechar a apuração do mês e afeta diretamente o crédito de IBS/CBS das empresas envolvidas. Sem a sua resposta, o crédito da outra empresa e o seu débito não entram na conta.