Causa
Essa rejeição ocorre ao tentar emitir uma NF-e para uma Operação Interestadual destinada a um Consumidor Final e Não Contribuinte, quando o Grupo de ICMS para a UF de destino não foi preenchido.
Exceções à Regra de Validação conforme a NT 2017/002 (Campo-Seq: NA01-20):
A regra de validação não se aplica às Notas Fiscais com data de emissão anterior a 01/07/2016
Não se aplica às devoluções de mercadoria (finNFe = 4) que referenciem uma Nota Fiscal com chave de acesso anterior a 2016;
Não se aplica para operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (indRetor = 1);
A regra não se aplica às NF-es de entrada (tpNF = 0);
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Também não se aplica a operações com combustíveis derivados de petróleo, exceto quando o código ANP for diferente dos seguintes:
820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001;
A regra de validação não se aplica quando a UF do local de entrega (tag: entrega/UF) for igual à UF do emitente (tag: emit/enderEmit/UF);
Não se aplica às operações com CFOP de Remessa de Mercadoria (Tabela CFOP, indRemes = 1);
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A regra de validação não se aplica para os CFOPs:
6.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado.
6.922 - Simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.
6.929 - Lançamento relativo a Cupom Fiscal.
A regra não se aplica a operações isentas (CST = 40 ou CSOSN = 103), imunes, ou não tributadas (CST = 41, CSOSN = 300, ou CSOSN = 400);
A regra de validação não se aplica a NF-e complementares (finNFe = 2) ou de ajuste (finNFe = 3);
Como corrigir?
Nesse caso, você deve ir dentro do item com o botão Editar (botão do lápis) > Impostos > Ajustar campo Alíquota ICMS partilha destino > Confirmar
Após ajustar o campo preenchendo com o valor indicado pro sua contabilidade, deve tentar enviar a nota novamente.