Depende dos tributos e valores envolvidos na sua operação.
Recomendação geral
Se a sua operação tem tributos ou valores que compõem o total da NF-e (como ICMS-ST, FCP-ST, II, IPI, seguro ou despesas acessórias), gere a cobrança a partir da emissão da Nota Fiscal. O fluxo recomendado, neste caso, é:
Pedido de Venda → Nota Fiscal Eletrônica → Cobrança
Se a sua operação não tem nenhum desses itens agregados ao total da NF-e, o fluxo pelo pedido funciona normalmente: o valor da cobrança será igual ao da nota.
Por que essa recomendação
O Pedido de Venda considera apenas a soma dos produtos da tabela de preço, ele não calcula tributos. Já a emissão da NF-e aplica os tributos por produto conforme o grupo de impostos cadastrado, e o valor total da nota é calculado segundo a seguinte regra (W16-10):
vNF = vProd + vST + vFCPST + vII + vIPI + vIPIDevol + vFrete + vSeg + vOutro − vDesc − vICMSDeson
Ou seja, qualquer tributo ou despesa que componha o total da NF-e e que não esteja somado no Pedido vai aparecer como diferença entre a cobrança gerada e a nota emitida, o que pode resultar em valor recebido menor que o devido.
Em caso de dúvida sobre o regime tributário aplicável à sua operação, consulte sua contabilidade.
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