Sim. A Lei Complementar nº 214/2025 determina que os campos referentes ao IBS e à CBS devem constar nos documentos fiscais, independentemente do modelo (NF-e, NFC-e, NFS-e, entre outros).
O que muda no inicio de 2026 é a flexibilização operacional, em razão do período de adaptação.
NFS-e
O envio das informações de IBS e CBS é obrigatório por lei: (LC nº 214/2025)
A NT SE/CGNFS-e nº 004/2025 desativou temporariamente a regra de validação da obrigatoriedade de envio de IBS e CBS.
Caso não seja enviados as informações de IBS e CBS, a nota será autorizada neste momento e sem aplicação de multa até abril/2026. (Ato Conjunto RFB/CGIBS 01/2025)
NF-e e NFC-e
O envio das informações de IBS e CBS é obrigatório por lei. (LC nº 214/2025)
A Nota Técnica 2025.002-RTC - Versão 1.34 desativou temporariamente a regra de validação da obrigatoriedade de envio de IBS e CBS.
Caso não seja enviados as informações de IBS e CBS, a nota será autorizada neste momento e sem aplicação de multa até abril/2026. (Ato Conjunto RFB/CGIBS 01/2025)
Ou seja:
A nota pode ser autorizada mas o contribuinte continua responsável por informar corretamente esses tributos e deve se adequar o quanto antes.
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