Sim, a inclusão dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais é obrigatória por lei para todos os modelos de nota fiscal, como NF-e, NFC-e e NFS-e (Lei Complementar nº 214/2025).
No entanto, no início de 2026, existe uma flexibilização operacional para o período de adaptação:
Validação temporária: As regras de validação que exigem o envio obrigatório dos dados de IBS e CBS foram desativadas temporariamente para NFS-e (NT SE/CGNFS-e nº 004/2025) e para NF-e e NFC-e (Nota Técnica 2025.002-RTC - Versão 1.34).
Autorização sem multa: Se você emitir uma nota sem as informações de IBS e CBS neste momento, a nota será autorizada e não haverá aplicação de multa até abril de 2026 (Ato Conjunto RFB/CGIBS 01/2025).
Mesmo com a liberação temporária da autorização da nota, você continua sendo o responsável por informar corretamente esses tributos e deve adequar suas emissões o quanto antes.
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