Sim, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) irá utilizar o campo cClassTrib. É importante destacar que, para serviços, a classificação é feita pelo código NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços).
Na prática, a estrutura de preenchimento e cálculo tributário seguirá uma lógica semelhante à utilizada para produtos, porém voltada à natureza dos serviços:
- NBS: é o código que identifica o tipo de serviço prestado, obrigatório em NFS-e a partir da Reforma Tributária;
- Anexo: conforme o serviço (identificado pelo NBS), haverá um “anexo” ou tabela correspondente com regras e alíquotas da nova legislação;
- cClassTrib: código gerado a partir da combinação entre o NBS e o anexo tributário, necessário para apuração correta do imposto na nota;
- Cálculo: com base nessas informações, o sistema fará o cálculo do IBS ou CBS devido, conforme previsto pela Reforma Tributária.
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