O que é e para que serve o "Grupo de Impostos"?
Antes de começar a emitir notas fiscais de produtos (NF-e), é necessário "ensinar" o sistema como calcular os tributos dos seus itens. Para facilitar essa tarefa e evitar que você tenha que preencher dados fiscais manualmente em cada venda, utilizamos o recurso de Grupos de Impostos.
O que é um Grupo de Impostos? É como uma "pasta de regras". Nele, você define todas as configurações tributárias (CFOP, CST, Alíquotas de ICMS, PIS, COFINS, etc.) para um determinado tipo de operação ou categoria de mercadoria.
Como funciona na prática?
Você cria um Grupo (ex: "Revenda de Mercadorias - Dentro do Estado").
Configura as regras fiscais com a ajuda do seu contador.
Vincula os seus produtos a esse grupo.
Pronto! A partir daí, toda vez que você vender esses produtos, o sistema consultará esse grupo e calculará os impostos automaticamente, garantindo agilidade e segurança na sua emissão.
Neste guia, você aprenderá a:
Criar um novo Grupo de Impostos.
Configurar as regras de ICMS, IPI, PIS e COFINS.
Vincular seus produtos às regras criadas.
ICMS
Entendendo a aba “Informações” (ICMS)
Clique na aba ICMS> Incluir.
Nesta tela, você deve configurar as regras fiscais que determinarão como o ICMS será calculado para os produtos deste grupo. Importante: Recomendamos fortemente que essas informações sejam preenchidas com a orientação do seu contador.
Veja o que cada campo significa:
Tipo de Operação *: Define em qual cenário essa regra se aplica. Geralmente, você escolhe se a regra é para "Operação Interna" (vendas dentro do mesmo estado) ou "Operação Interestadual" (vendas para outros estados).
UF (Unidade Federativa): Se você quiser que esta regra valha apenas para um estado específico, selecione-o aqui. Caso deixe em branco (ou selecione uma opção genérica, se houver), a regra poderá ser aplicada a todos os estados que não tenham uma regra específica definida.
CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) *: É o código numérico que identifica a natureza de circulação da mercadoria (ex: 5101, 5102). Você deve pesquisar e selecionar o código correto para a sua operação de venda.
Situação Tributária *: Aqui você seleciona o CST (Código de Situação Tributária) ou CSOSN (para empresas do Simples Nacional). Esse código diz ao governo como a mercadoria é tributada (se é tributada integralmente, se é isenta, se tem substituição tributária, etc.).
Tipo de Tributação do Destinatário *: Define quem é o cliente dessa operação. Exemplo: Se a regra é para vender para um "Contribuinte de ICMS", "Não Contribuinte" ou "Isento".
Código do Benefício Fiscal na UF: Campo opcional. Deve ser preenchido apenas se a sua empresa utiliza algum benefício fiscal específico que exija esse código na nota (o formato varia conforme o estado, ex:
SC800000).Origem *: Identifica a origem da mercadoria.
0 - Nacional
1 - Estrangeira (Importação direta)
2 - Estrangeira (Adquirida no mercado interno), entre outros.
Modalidade da BC ICMS *: Define como a Base de Cálculo do ICMS é formada. O mais comum para o comércio é “Valor da operação”, mas existem opções como “Margem de Valor Agregado” ou “Pauta”.
Modalidade da BC ICMS ST *: Igual ao anterior, mas específico para casos onde há Substituição Tributária (ST). Se não houver ST, geralmente há uma opção neutra ou você segue a orientação do contador.
Modelo da NF-e *: Selecione o modelo do documento fiscal, geralmente 55 (Nota Fiscal Eletrônica padrão) ou 65 (NFC-e para consumidor final).
Observações: Campo livre para anotações internas sobre essa regra (não sai na nota fiscal).
Após preencher a aba "Informações", você deve clicar na aba "Impostos" (ao lado de Informações) para definir as alíquotas (porcentagens) do imposto propriamente dito.
Preenchendo a aba “Impostos" (ICMS)
Após definir as regras gerais na aba Informações, clique na aba Impostos. Aqui você definirá os valores percentuais para o cálculo.
1. Alíquotas Gerais
Nesta seção, você insere as porcentagens básicas do imposto:
Alíquota: É a porcentagem principal do ICMS (ex: 7%, 12%, 17%, 18%).
Alíquota de Diferimento: Preencha apenas se houver diferimento (adiamento) do pagamento de parte do imposto.
Alíquota de Redução: Caso sua operação tenha benefício de base de cálculo reduzida, informe a porcentagem da redução aqui.
FCP (Fundo de Combate à Pobreza): Alíquota adicional (geralmente 1% ou 2%) cobrada em alguns estados para fundos específicos.
Aproveitamento de Crédito: Campo utilizado geralmente por empresas do Simples Nacional que permitem crédito de ICMS ao cliente (CSOSN 101).
Alíquota de Guia do DIFAL: Usada em operações interestaduais para consumidor final, referente à partilha do ICMS.
2. Substituição Tributária (ST)
Preencha estes campos apenas se a Situação Tributária escolhida na aba anterior envolver cobrança de ST (ex: CST 10, 30, 70, 201, 202, etc.).
Alíquota de ST: A porcentagem do ICMS ST.
MVA de ST (Margem de Valor Agregado): Índice definido pelo governo para estimar o lucro na venda futura. É crucial para o cálculo correto da ST.
FCP de ST: Alíquota do Fundo de Combate à Pobreza aplicada sobre a Substituição Tributária.
3. Desoneração
Utilizado quando a empresa deixa de pagar uma parte do imposto devido a um benefício fiscal específico.
Alíquota de Desoneração: A porcentagem do imposto que foi "perdoada" ou dispensada.
Motivo da Desoneração: Selecione a razão legal do benefício (ex: Uso na agropecuária, Fomento, etc.).
4. Fatores adicionais para base de cálculo
Aqui você usa os botões ("chaves") para ativar ou desativar regras específicas de soma. Por padrão, todos vêm marcados como "Não".
Adicionar valor do frete/IPI/despesas à base de cálculo: Ative se, na sua operação, o valor do imposto deve ser calculado sobre o total (Produto + Frete + IPI + Despesas). Se o imposto for calculado apenas sobre o produto, deixe como "Não".
Calcular como venda para cliente final: Define se a alíquota usada será a de consumidor final (impacta no DIFAL).
Fazer cálculo DIFAL (Convênios 52/91 ou 153/15): Opções avançadas para cálculos específicos de Diferencial de Alíquota. Ative apenas sob orientação contábil.
Depois de preencher tudo, clique em Confirmar na janela do ICMS e, em seguida, Salvar na tela principal do Grupo de Impostos.
IPI
Clique na Aba IPI> Incluir.
Nesta etapa, você define as regras para o Imposto sobre Produtos Industrializados. Assim como no ICMS, as informações variam conforme o tipo de operação e o regime da sua empresa.
Veja o que preencher em cada campo:
Tipo de Operação *: Define a abrangência da regra. Selecione se esta configuração de IPI será usada para "Venda para dentro do Estado" (operações internas) ou para fora do estado.
Tipo de Tributação *: Selecione a modalidade de cálculo (por exemplo, se é calculado por uma alíquota percentual ou por valor fixo por unidade).
Situação Tributária *: Este é o CST do IPI. Ele informa ao governo a situação do produto (ex: "50 - Saída Tributada", "51 - Saída Tributada com Alíquota Zero", "53 - Não Tributada", etc.). Dica: Se sua empresa não é indústria, verifique com o contador qual código de isenção ou imunidade usar.
Código de Enquadramento: É um código obrigatório exigido pela Receita Federal (cEnq). O sistema costuma sugerir o "999 - Tributação normal IPI - Outros" para casos gerais, mas existem códigos específicos para certos tipos de produtos (bebidas, cigarros, etc.).
Alíquota: Insira a porcentagem do imposto IPI, caso a operação seja tributada.
Fatores adicionais para base de cálculo
Nesta seção, você encontra opções para refinar o cálculo do imposto:
Descontar IPI no preço unitário: Ao ativar essa opção ("Sim"), o sistema subtrai o valor do IPI do preço do produto na nota, em vez de somar.
Somar o valor do frete a base de cálculo: Ative essa opção se o valor do frete cobrado do cliente deve fazer parte da base de cálculo sobre a qual o IPI incidirá.
Observações: Espaço livre para anotações internas sobre esta regra de IPI.
Após preencher os dados, certifique-se de salvar.
PIS
Clique na aba PIS> Incluir.
Nesta tela, você configura a regra para o cálculo do PIS. As informações inseridas aqui definem se o produto tem tributação normal, alíquota zero ou isenção deste tributo federal.
Confira o que cada campo significa:
Tipo de Operação *: Assim como nas abas anteriores, define em qual situação essa regra será ativada (ex: Venda para dentro do Estado ou Venda Interestadual).
Tipo de Tributação *: Define o método de cálculo. Geralmente escolhe-se a opção por "Percentual" (uma porcentagem sobre o valor), mas existem opções por valor (em reais) dependendo do regime da empresa.
Situação Tributária *: Este é o CST do PIS. É o código mais importante desta tela.
Empresas do Simples Nacional muitas vezes usam códigos como "99 - Outras Operações" ou códigos de isenção, dependendo da orientação contábil.
Empresas do Lucro Presumido/Real usam códigos como "01 - Operação Tributável" (cumulativo/não cumulativo).
Alíquota: Se a situação tributária escolhida tiver imposto a pagar, informe a porcentagem aqui (ex: 0,65% ou 1,65%).
Fatores adicionais para base de cálculo
Aqui existe uma configuração muito importante relacionada à legislação recente (a chamada "Tese do Século"):
Remover o valor do ICMS: Este botão define se o valor do ICMS deve ser descontado da base de cálculo do PIS.
Não (Padrão): O PIS é calculado sobre o valor total.
Sim: O sistema subtrai o valor do ICMS antes de aplicar a alíquota do PIS. Atenção: Marque "Sim" apenas se sua empresa tiver orientação contábil para aplicar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.
Observações: Espaço para anotações internas.
Ao terminar, clique em Confirmar.
COFINS
Acesse a aba COFINS>Incluir.
Nesta tela, você configura a contribuição federal COFINS. Assim como no PIS, os campos definem se a operação é tributada e como o cálculo deve ser feito.
Veja os detalhes de cada campo:
Tipo de Operação *: Selecione o cenário de venda (ex: Venda para dentro do Estado ou Interestadual) para o qual esta regra de imposto é válida.
Tipo de Tributação *: Escolha a forma de cálculo. A mais comum é "Percentual", onde o imposto é uma porcentagem do valor da venda.
Situação Tributária *: Este é o CST da COFINS. Ele deve ser compatível com o CST que você escolheu na aba PIS.
Se sua empresa paga imposto (Lucro Presumido/Real), geralmente usa-se o "01".
Se for Simples Nacional ou isento, verifique com o contador o código correto (geralmente códigos de isenção ou operações tributáveis específicas).
Alíquota: Insira a porcentagem da COFINS.
Exemplo comum: Enquanto o PIS é 0,65% ou 1,65%, a COFINS costuma ser 3,00% (cumulativo) ou 7,60% (não cumulativo). Confirme a alíquota exata com sua contabilidade.
Fatores adicionais para base de cálculo
Novamente, aqui aparece a opção referente à exclusão do ICMS da base de cálculo (Tese do Século):
Remover o valor do ICMS: Define se o valor do ICMS deve ser subtraído do valor total antes de calcular a COFINS.
Mantenha como "Não" (padrão) a menos que seu contador instrua especificamente a marcar "Sim" para aproveitar esse benefício fiscal judicial.
Observações: Campo para anotações internas.
RETENÇÃO DE TRIBUTOS
Esta etapa é opcional para a maioria dos comércios varejistas. Você só deve preenchê-la se o seu modelo de negócio exige o recolhimento antecipado (retenção na fonte) dos tributos federais na nota fiscal.
Se a sua operação tiver retenção, informe as alíquotas (porcentagens) nos campos abaixo:
PIS e COFINS: Informe a porcentagem de retenção desses tributos, se houver.
CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
IRRF: Imposto de Renda Retido na Fonte.
Atenção: Se você deixar esses campos em branco, o sistema entenderá que não há retenção na fonte e o valor da nota será cobrado integralmente do cliente.
Concluindo o Grupo de Impostos
Agora que você configurou todas as abas necessárias:
Clique em Confirmar na janela de Retenção (se tiver preenchido algo).
Passo Final: Clique no botão verde Salvar no canto superior direito da tela principal do Grupo de Impostos.
Pronto! Sua "regra fiscal" (Grupo de Impostos) está criada. Mas ela ainda não está funcionando porque nenhum produto sabe que deve usar essa regra.
Como vincular produtos a este Grupo de Impostos?
Agora que você já configurou as regras de ICMS, IPI, PIS e COFINS e salvou o grupo, é hora de indicar quais produtos da sua loja utilizarão essa tributação.
Localize a seção: Na mesma tela de edição do Grupo de Impostos, role a página até o final. Você verá uma seção chamada "Produtos Vinculados".
Clique em Vincular: No lado direito dessa seção, clique no botão cinza "Vincular".
Selecione os itens: Uma janela se abrirá para que você pesquise e selecione os produtos do seu estoque que se encaixam nessa regra fiscal.
Conclua: Após selecionar, os produtos aparecerão listados na tabela. Isso significa que, toda vez que você emitir uma nota fiscal para esses itens, o sistema calculará os impostos automaticamente seguindo as regras que você acabou de criar.
Importante: Valide com seu Contador
A configuração dos Grupos de Impostos impacta diretamente o valor final da nota e o cálculo dos tributos que sua empresa pagará.
Lembre-se: O Suporte Técnico está aqui para ajudar você a navegar no sistema e mostrar onde preencher cada informação. A Contabilidade é quem deve dizer o que preencher (quais alíquotas, códigos CST, CFOP e regras usar).A legislação tributária brasileira é complexa e muda com frequência.
Por isso, recomendamos fortemente que todas as configurações criadas sejam revisadas e validadas pelo seu contador de confiança antes de iniciar a emissão de notas fiscais. Isso garante a segurança fiscal da sua empresa e evita multas por preenchimento incorreto.
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